Segurança do paciente: fundamentos e legislação
Programa Nacional de Segurança do Paciente, RDC 36/2013 e responsabilidades da instituição.
- Carga horária
- 4 h
- Público
- Todas as equipes
Consultoria
Implantamos e fortalecemos o Núcleo de Segurança do Paciente, os protocolos de segurança e a gestão de eventos adversos, com foco em mudar a prática no dia a dia, e não só o papel.
Visão geral
A segurança do paciente é obrigação regulatória e, ao mesmo tempo, o centro de todas as metodologias de acreditação. A RDC 36/2013 da Anvisa exige que os serviços de saúde tenham Núcleo de Segurança do Paciente e Plano de Segurança do Paciente, dentro do Programa Nacional de Segurança do Paciente (Portaria MS 529/2013).
Nosso trabalho conecta a exigência legal à rotina: protocolos simples, equipes treinadas, notificação sem medo e análise de eventos que gera aprendizado.
Escopo
Os serviços podem ser contratados em conjunto ou separadamente, conforme o diagnóstico.
Treinamentos Especializados
Programa Nacional de Segurança do Paciente, RDC 36/2013 e responsabilidades da instituição.
Estrutura, plano de segurança, rotina do núcleo e indicadores.
Identificação, comunicação, medicamentos, cirurgia segura, higiene das mãos, quedas e lesão por pressão.
Dúvidas
A RDC 36/2013 se aplica aos serviços de saúde em geral, com algumas exceções previstas na própria norma. No diagnóstico, verificamos as exigências que se aplicam ao seu serviço.
Sim. Esse é o cenário mais comum. Revisamos a estrutura, a rotina de reuniões, os indicadores e a análise de eventos para o núcleo ganhar efetividade.
Contato
Conte-nos como podemos ajudar. Estamos à disposição para entender suas necessidades e responder em até 1 dia útil.